Lei nº 1.051, de 24 de março de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1051

Ano

2016

Data

24/03/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/03/2016

Veículo de Publicação

Folha Regional

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

6

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

PISO SALARIAL PROFISSIONAL, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, retroativo, saúde

Observação

Publicação informada pelo site da PMJ não foi encontrada. Na Folha Regional de 30/03/2016 pg. 06 foi encontrada provável republicação da Lei 1051/2016.

Assuntos


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