Lei nº 205, de 21 de junho de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
205
Ano
1985
Data
21/06/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a isentar em 80% do valor da correção monetária incidente sobre os débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1984.
Indexação
isenção, correção monetária, débitos tributários, dívida ativa.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica