Lei nº 205, de 21 de junho de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

205

Ano

1985

Data

21/06/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a isentar em 80% do valor da correção monetária incidente sobre os débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1984.

Indexação

isenção, correção monetária, débitos tributários, dívida ativa.

Observação

Assuntos


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