1) Vereador Igor requereu a leitura da Inicial e do Relatório da Comissão Processante;
2) Vereador Alex requereu a leitura da instrução e da defesa final, bem como requereu informações se o acusado foi notificado e apresentou sua defesa final;
3) Presidente nos termos do inciso I do artigo 5º, do Decreto Lei nº. 201/67, declarou o impedimento do Vereador Igor Emanoel Sabará de Souza por ser este o denunciante;
4) Presidente declarou empossado o Vereador Suplente Antônio Marcos da Silva e repassou o respectivo Termo de Posse ao Primeiro Secretário;
5) Vereador Adir Leite de Lima votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Alex Antonio Gomes de Faria votou contra a cassação do mandato. O Vereador Antonio Laércio dos Reis votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Antonio Marcos da Silva votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Cícero Aparecido Guimarães votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Jorge dos Santos Pereira votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Laércio Fernandes Quitério votou favorável à cassação do mandato. O Vereador Maurílio Martielho votou favorável à cassação do mandato. O resultado da votação foi: 06 (seis) votos favoráveis e 02 (dois) contrários, dando portando o Presidente por cassado o mandato do Vereador Antonio Brandão de Oliveira Netto.