Matérias da Ordem do Dia (6ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 1
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Denúncia nº 1 de 2022
Processo: 001/2022
Autor: Donizette Aparecido de Oliveira - Munícipe - Servidor do P. Executivo
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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DENÚNCIA em face do Vereador Uines Fernando dos Santos por conduta incompatível com o decoro parlamentar e pratica de ato de improbidade administrativa - - O vereador ao utilizar-se de documento com assinatura de munícipes para finalidade diversa da anunciada, como forma a convencer ou induzir a erro o Plenário da Câmara de Jataizinho em processo de cassação de mandato de vereadores, (sendo as infrações cometidas dispostas no art. 17º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012), e ainda, com o artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67), configura quebra de decoro parlamentar e deverá ter seu mandato cassado?
O vereador ao utilizar-se da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jataizinho, na pessoa da servidora comissionada, cargo de sua confiança, para representá-lo em duas audiências judiciais particulares, sendo que uma delas ocorreu durante viagem oficial para Brasília sob diária paga pela Câmara, (incorrendo nas infrações dispostas no art. 17º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, combinado com o art. 4º, I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012) e com o art. 7º, I e III, do Decreto-Lei nº 201/67), configura quebra de decoro parlamentar e ato de improbidade administrativa e deverá ter seu mandato cassado? |
Aprovado |