Resumo (6ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 09/04/2022 - 08:36
Encerramento: 09/04/2022 - 11:01



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: BRUNO BARBOSA / CIDADANIA
Vice-Presidente: LAÉRCIO QUITÉRIO / PROS
1º Secretário: UINES SANTOS / PODE
2º Secretário: GORDO / PDT



Lista de Presença na Sessão
ANTONIO BRANDÃO / PDT
BRUNO BARBOSA / CIDADANIA
GORDO / PDT
LAÉRCIO QUITÉRIO / PROS
LUCIANO TAROSSO / PL
REGI DA SAÚDE / PSC
SÔNIA DA CRUZ / PL
UINES SANTOS / PODE
VÂNIA PATRÍCIA / CIDADANIA






Expedientes
Leitura de Matérias:

- PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE (Inciso III, do Art. 28, do Código de Ética e Decoro Parlamentar);
- DEFESA DO VEREADOR DENUNCIADO;
- RAZÕES ESCRITAS DO DENUNCIADO;




Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - SÔNIA DA CRUZ

2 - LUCIANO TAROSSO

3 - VÂNIA PATRÍCIA

4 - ANTONIO BRANDÃO

5 - UINES SANTOS




Lista de Presença na Ordem do Dia
ANTONIO BRANDÃO / PDT
BRUNO BARBOSA / CIDADANIA
GORDO / PDT
LAÉRCIO QUITÉRIO / PROS
LUCIANO TAROSSO / PL
REGI DA SAÚDE / PSC
SÔNIA DA CRUZ / PL
VÂNIA PATRÍCIA / CIDADANIA



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Denúncia nº 1 de 2022
Turno: Único
Autores: Donizette Aparecido de Oliveira - Munícipe - Servidor do P. Executivo, Mesa Executiva - Presidente
Processo: 001/2022
DENÚNCIA em face do Vereador Uines Fernando dos Santos por conduta incompatível com o decoro parlamentar e pratica de ato de improbidade administrativa


Obs.: O vereador ao utilizar-se de documento com assinatura de munícipes para finalidade diversa da anunciada, como forma a convencer ou induzir a erro o Plenário da Câmara de Jataizinho em processo de cassação de mandato de vereadores, (sendo as infrações cometidas dispostas no art. 17º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012), e ainda, com o artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67), configura quebra de decoro parlamentar e deverá ter seu mandato cassado? O vereador ao utilizar-se da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jataizinho, na pessoa da servidora comissionada, cargo de sua confiança, para representá-lo em duas audiências judiciais particulares, sendo que uma delas ocorreu durante viagem oficial para Brasília sob diária paga pela Câmara, (incorrendo nas infrações dispostas no art. 17º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, combinado com o art. 4º, I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012) e com o art. 7º, I e III, do Decreto-Lei nº 201/67), configura quebra de decoro parlamentar e ato de improbidade administrativa e deverá ter seu mandato cassado?
Aprovado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Denúncia nº 1 de 2022
  • ANTONIO BRANDÃO - Sim
  • BRUNO BARBOSA - Sim
  • GORDO - Sim
  • LAÉRCIO QUITÉRIO - Sim
  • LUCIANO TAROSSO - Não
  • REGI DA SAÚDE - Sim
  • SÔNIA DA CRUZ - Não
  • VÂNIA PATRÍCIA - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    1) O Vereador Uines se retirou da sessão antes do início do período da Ordem do dia;

    2) Durante a sessão algumas pessoas se exaltaram e causaram problemas para a sua continuidade. A senhora Sirlene interrompeu a sessão por várias vezes;

    3) Durante a leitura das peças requeridas, a Primeira Secretaria requereu a suspensao da sessão por cinco minutos e o Presidente acatou;