Lei nº 456, de 23 de setembro de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
456
Ano
1993
Data
23/09/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento de débito para com o FGTS, na forma do Art. 27, da Lei Complementar n. 77/93 e dá outras providências.
Indexação
parcelamento de débito, FGTS, FPM.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 440, de 27 de abril de 1993
Anexos Norma Jurídica