Lei nº 456, de 23 de setembro de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

456

Ano

1993

Data

23/09/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento de débito para com o FGTS, na forma do Art. 27, da Lei Complementar n. 77/93 e dá outras providências.

Indexação

parcelamento de débito, FGTS, FPM.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revoga integralmente o(a)  Lei nº 440, de 27 de abril de 1993

     

    Anexos Norma Jurídica