Lei nº 1.212, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1212

Ano

2022

Data

23/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2022

Veículo de Publicação

DOE no. 543

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando-se expressamente a Lei nº. 1153, de 30 de outubro de 2019 e dá outras providências

Indexação

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, CMDPI, Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.153, de 30 de outubro de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica