Lei nº 1.212, de 23 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1212
Ano
2022
Data
23/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2022
Veículo de Publicação
DOE no. 543
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando-se expressamente a Lei nº. 1153, de 30 de outubro de 2019 e dá outras providências
Indexação
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, CMDPI, Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.153, de 30 de outubro de 2019
Anexos Norma Jurídica