Lei nº 1.196, de 05 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1196
Ano
2021
Data
05/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/08/2021
Veículo de Publicação
DOE no. 408
Data Fim Vigência
Pg. Início
9
Pg. Fim
9
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a presença facultativa dos motoristas de táxi em seus pontos de estacionamentos, durante a pandemia do COVID-19, e dá outras providências
Indexação
presença facultativa, motoristas de táxi, pontos, pandemia, COVID-19, permissão, alvará, transferência.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 550, de 26 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.264, de 20 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica