Lei nº 1.196, de 05 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1196

Ano

2021

Data

05/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/08/2021

Veículo de Publicação

DOE no. 408

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

9

Pg. Fim

9

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a presença facultativa dos motoristas de táxi em seus pontos de estacionamentos, durante a pandemia do COVID-19, e dá outras providências

Indexação

presença facultativa, motoristas de táxi, pontos, pandemia, COVID-19, permissão, alvará, transferência.

Observação

Assuntos


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