Lei nº 730, de 29 de março de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

730

Ano

2006

Data

29/03/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/03/2006

Veículo de Publicação

Folha Regional

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

9

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida.

Indexação

parcelamento, débitos, IPTU, dívida ativa, desconto, execução.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 797, de 25 de abril de 2008
    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 857, de 06 de fevereiro de 2009

     

    Anexos Norma Jurídica