Lei nº 730, de 29 de março de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
730
Ano
2006
Data
29/03/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/2006
Veículo de Publicação
Folha Regional
Data Fim Vigência
Pg. Início
9
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida.
Indexação
parcelamento, débitos, IPTU, dívida ativa, desconto, execução.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 740, de 04 de setembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 743, de 21 de novembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 797, de 25 de abril de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 857, de 06 de fevereiro de 2009
Anexos Norma Jurídica